Adoçao
Ao longo de muitas décadas, a história social de crianças e adolescentes e de suas famílias revelam que as mesmas encontravam muitas dificuldades em educar, orientar e proteger os seus filhos, visto estarem em situação de pobreza, sendo qualificadas pelo Estado como incapazes e, com isso, dando lugar a uma prática de suspensão provisória do poder familiar ou da destituição dos pais e de suas obrigações perante os filhos menores.
Com o passar dos anos e com o agravamento das desigualdades sociais, surgiu a necessidade de um olhar mais crítico que pudesse compreender a complexidade desta situação, levando à ruptura de praticas assistencialistas e visando a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes através do fortalecimento dos vínculos familiares, onde estes devem ser priorizados e protegidos pelo Estado.
Portanto, a Constituição Cidadã, sancionada em 1988, em seu artigo 227, vem garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, assim como nos parágrafos 5º ao 8º do referido artigo, propiciando o início de um movimento de promoção, proteção e defesa dos direitos dos jovens cidadãos, o qual teve seu marco histórico com a promulgação da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, onde estas passaram a ser considerados sujeitos de direitos e não adultos em miniatura.
Com base nisso, o ECA em seu capítulo III, Título II, Dos Direitos Fundamentais, e modificado pela Lei Nº 12.010 de 29 de julho de 2009, vem regulamentar e adotar os procedimentos para a prática de adoção, guarda ou tutela.
Deste modo, neste projeto pretendemos conhecer no cotidiano do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Parambu - Ceará, como funciona o fluxo de demanda do ato de adoção e os métodos utilizados para a prática da intervenção do Assistente Social desta instituição frente a esta decisão irrevogável.
DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
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