Adolescência, o judiciário e a sociedade
Principais pontos:
Na psicologia, há uma concepção vigente sobre a adolescência, que é ligada a estigmas e estereótipos. Stanley Hall, psicólogo americano, identificou-a como uma etapa marcada por conturbações e tormentos, ligadas diretamente á emergência da sexualidade. Algumas abordagens psicanalistas a caracterizam como uma etapa de confusões, estresse e luto, causados pelos impulsos sexuais que ‘florescem’ nessa fase do desenvolvimento.
No ano de 1976, Erikson foi o grande responsável pela institucionalização da adolescência como uma fase especial no processo de desenvolvimento ao introduzir o conceito de moratória, estabelecendo que nesse período há uma transição entre a infância e a idade adulta. Instalou uma concepção naturalista e universal sobre o adolescente, que passou a ser compartilhado pela psicologia, incorporada pela cultura ocidental e assimilada pelo homem comum. Para o autor Debesse (1946), a adolescência não é uma simples transição de fases (infância para a adulta), ela possui uma mentalidade própria com um psiquismo que é característico. Ele afirma que: “é erro pensar que a juventude muda conforme as épocas... acreditar que ela se identifica com sucessivos vestuários de empréstimo e que cada geração tem sua juventude é uma ilusão de moralista amador e apressado por detrás do aspecto da juventude existe a juventude eterna, notavelmente idêntica a si própria no decurso dos séculos...”.
Na América Latina e, particularmente, no Brasil, Aberastury (1980) e Aberastury e Knobel (1981) são um marco histórico no estudo da adolescência na perspectiva psicanalítica.
Aberastury considera a adolescência como um momento crucial na vida do homem, constituindo a etapa decisiva de um processo de desprendimento também destacou esse período como de “contradições, confuso, doloroso”. Knobel, ao introduzir a “síndrome normal da adolescência”, traz uma grande contribuição dentro dessa perspectiva, mas que merece