A Adolesc Ncia O Judici Rio E A Sociedade
Débora Lôpo RA 2485744053
Herbert Clevellyn RA 1410277793
Joelma Andrade RA 1574112725
Lorrayne Figueiredo RA 1575171178
Marcelo Guimarães RA 1589937521
Maiara Cerqueira RA 1581123605
Rodrigo Marinho RA 1299113086
Wellington Passos RA 1587939415
Faculdade Anhanguera de Brasília
Direito 1º A
A adolescência, o judiciário e a sociedade
Adolescência
Existe uma clara preocupação legal em diferenciar essa etapa da vida que é representada pelo estatuto da criança e do adolescente. A adolescência, o judiciário e a sociedade
Fundamentos Legais:
A constituição Federal preceitua, em seu art. 227, caput:
É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da criança e do adolescente dispõe sobre a proteção integral.
Em 1989, foi proclamada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A adolescência, o judiciário e a sociedade
Os conselhos tutelares
As suas principais atribuições são:
atender crianças que necessitem de proteção, sempre que seus direitos forem ameaçadosou violados; atuar junto às instituições de aplicação das medidas socioeducativas;
encaminhar ao Ministério Público a notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
A adolescência, o judiciário e a sociedade
As medidas de proteção encontram-se prevista no ECA, em seu art.
101, e destacam-se:
Encaminhamento aos pais;
Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino;
Inclusão em programa comunitário de