Adolescencia, judiciario e a sociedade
PISCOLOGIA JURÍDICA
CONCEITO: Imputável, Inimputável e Semi – imputável
* IMPUTÁVEL – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Sujeito à PENA)
Em 1966, Francisco Costa Rocha, que ficou conhecido como Chico Picadinho, matou e esquartejou uma bailarina, sem qualquer motivo aparente. Foi considerado imputável e passou oito anos e dez meses na prisão. Dois anos depois, cometeu o mesmo crime contra uma prostituta. Desta vez, foi considerado semi-imputável, condenado e cumpriu pena máxima. O Ministério Público, então, conseguiu comprovar que Chico Picadinho era um psicopata e ele foi encaminhado para um hospital psiquiátrico.
Thiago Anastácio cita o caso do Maníaco do Parque, que foi condenado como imputável pelo assassinato de várias mulheres. “Ele estuprava, matava a vítima e no outro dia voltava para ter relações sexuais. Isso não é ação de gente normal.” Depois de cumprir a pena e pagar sua dívida com a sociedade, Francisco de Assis Pereira terá de ser solto.“Ele foi condenado como assassino imputável e, em 15 anos, pode ser libertado.” Para Anastácio, existe uma incongruência na decisão
* INIMPUTÁVEL – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA) vide artigo 26 caput do Código PenalAs medidas aplicadas aos inimputáveis também deixam a desejar. O advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira conta que, uma vez reconhecida a inimputabilidade do réu, ele permanece por tempo indeterminado em tratamento psiquiátrico e passa por exames constantes para detectar a evolução do quadro psicológico. Muitas vezes, passa a vida internado em hospitais psiquiátricos sem poder sair.
Inimputabilidade temporária
No meio da confusão sobre imputáveis e inimputáveis, o artigo 27 do Código Penal é o mais simples e facilmente