Adolescente e o ato infracional
A conduta do adolescente que comete ato infracional esta intrinsecamente relacionado ao contexto social em que vive , apresentando uma proporção visivelmente maior nos grandes centros urbanos não só pelas dificuldades de sobrevivência, como também, pela ausência de politicas públicas nas áreas da educação, saúde, habitação e assistência social.
A oculpação desordenada nas favelas e periferias do Brasil ,contribuiu para a precariedade de vida de uma parte da população menos favorecida, aumentando significadamente a delinquencia juvenil .
Na atualidade, utiliza -se a terminologia “ato infracional” , para atribuir a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por jovens menores de dezoito anos , não impondo pena, mas sim, aplicação de medidas sócio-educativas.
O antigo Código de Menores, de 1927 legislava sobre os menores de 0 a 18 anos, em situação de abandono, tivessem pais falecidos, ignorados ou desaparecidos, fossem declarados incapazes, estivessem sido presos há mais de 2 anos ,sendo substituído por um novo Código de Menores, com poucas alterações , dentre elas podemos citar a criação de entidades de assistência de proteção ao menor infrator pelo Poder Público. Dando continuidade as mudanças do país, no ano de 1990, foi promulgada a lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que revolucionou , trazendo um novo olhar, agora não se referindo apenas àqueles em “situação irregular”, mas a todas as crianças e adolescentes do país.
O Estatuto da Criança e Adolescente proporcionou mudanças significativas no trato da questão da Infância no Brasil, substituiu a termologia MENOR para CRIANÇA e ADOLESCENTE, modificando assim a forma de se considerar a infância e a juventude. O Eca traz consigo uma transformação na condição sócio-juridica infanto – juvenil, considerando essa população como sujeito de direitos e não como objetos de intervenção , conforme eram tratados do período anterior , com a idéia de