Adolescente e o ato infracional
SÓCIO-EDUCATIVAS: PENALIDADE OU REINTEGRAÇÃO SOCIAL?
RESUMO: O presente artigo tem como finalidade o aprimoramento intelectual no que se refere ao adolescente, o ato infracional e suas garantias e deveres impostos na legislação. É fundamental a compreensão desta questão de tamanha abrangência obscura da atrás da falta de visão critica, tornando a sociedade em geral inconsciente diante dos fatos. O adolescente envolvido em um ato infracional é uma realidade e temos que possuir conhecimentos para o enfrentamento desta situação, na perspectiva fazer a tentativa de transformação deste paradoxo. Trataremos toda a visualização do adolescente vitima e vitimizador, dando grande enfoque à percepção de que infrator, conseqüentemente vitimizador, também é vitima das negligências com relação aos seus direitos. Por sua vez, essas negligências tornam-se uma das principais razões que leva o adolescente à inflação, sem desconsiderar fatores como a mídia, condições desfavoráveis no convívio familiar e comunitário influenciando no desenvolvimento moral e intelectual do individuo. Ademais, é apresentado que a sociedade, na mesma medida que contribui para o ato demonstrando sua falta de compromisso com a garantia dos direitos ao adolescente, possui uma visão preconceituosa prejudicando a reintegração do infrator. Nesse contexto, o adolescente possui um amparo legislativo: o Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe seus direitos e deveres aqui ele é discutido coadunado à evolução histórica da lei nesta área. As medidas sócio-educativa dispostas neste Estatuto aplicadas como “penalidades” são apresentadas e discutidas considerando o trabalho do Serviço Social nas mesmas.
PALAVRA-CHAVE: Adolescente; ato infracional; ECA.
O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL É imprescindível visualizar o adolescente na perspectiva do direito, ou seja, possuem