Adolescente eo ato infracional
1 INTRODUÇÃO 3
2 A Sociedade e o adolescente 4
3 Direitos do adolescente 5
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 6
REFERÊNCIAS 7 1 INTRODUÇÃO “O êxito na vida não se mede pelo que se conquista, Mas sim pelas dificuldades que se supera no caminho” (Abrahan Lincoln). Todos já sabemos, já vivenciamos e assistimos às inúmeras dúvidas que existem na fase de transição da infância para a fase adulta, ao mesmo tempo em que é cheia de desacordos é também um fase essencial para o amadurecimento. No entanto, os hormônios estão trabalhando em uma intensidade muito maior e o desconforto gerado por tantas modificações e novidades exprime um comportamento e um pensamento centralizados, pouco flexível e egocêntrico, o que dificulta a capacidade de olhar e perceber o outro.
2 A SOCIEDADE E O ADOLESCENTE Para ALBERGARIA (1995), a sociedade tem que se conscientizar da co-responsabilidade para com os adolescentes, sob pena de malogro da realização de políticas sociais, que visa a resgatar a infância abandonada. Essa co-responsabilidade funda-se na própria culpa da sociedade na gênese do abandono e da marginalidade da infância e da adolescência. Até mesmo o juiz de menores não é valorizado como o juiz do cível, o que se evidencia pelo critério de seleção dos Tribunais de Justiça. Deu-se sempre mais valor ao juiz que decide sobre o patrimônio, do que ao juiz que julga o ser humano ou decide sobre seu destino. Entende-se que tem mais relevância uma sentença economicamente importante do que a do juiz de menores, ao endireitar a vida de um adolescente ou salvar o seu destino. O fato é que, em todos os casos de ato infracional por parte de adolescentes, devem ser investigados devidamente os antecedentes e circunstâncias em que vive o menor ou as condições em que a infração foi praticada, respeitando assim os direitos devidos.