Ado O Monoparental
Famílias Monoparentais
Há muito se ouve falar em mães solteiras, filhos abandonados, produção independente de filhos e mulheres sozinhas criando seus filhos, dentre outros casos. Porém nos últimos anos ocorreu um grande aumento, desse tipo de família, que são chamadas de famílias monoparentais. Não há bem ao certo uma conclusão sobre o início desse tipo de familia, porém com o advento do divórcio e o avanço da ciência, o que possibilitou outros meios de gerar filhos sem precisar de dois genitores, como barriga de aluguel, fertilização in vitro e outras, esse tipo de família vem aumentando.
Até a Constituição de 1988, o conceito jurídico de família era limitado ao casamento, reconhecendo como tão somente como famílias as que fossem originadas do casamento.
Tendo-se a ideia de casamento indissolúvel, onde não era admitido a ideia de separação, e sendo admitido a ideia de sacrifício pessoal, para manutenção da entidade familiar. Trata-se de família monoparental quando homens ou mulheres encontram-se “sós”, vivendo com uma ou mais crianças. Independente se este determinado homem ou mulher viver em casa própria ou de parentes, como em muitos casos acontecem de morar em uma mesma casa, pais filhos e netos.
A monoparentalidade está ligada a uma condição final de uma biparentalidade, transformando consequentemente em uma questão monoparental, o que normalmente ocorre com a viuvez, divorcio, solteiras que viviam em união estável que se acabou. A também a monoparentalidade voluntaria, onde mães solteiras por vontade própria, desejam gerar um filho sem um companheiro ou adoção por homens e mulheres solteiros independente da orientação sexual e estilo de vida.
A Adoção
A adoção segundo a definição no direito romano, significa, colocar uma pessoa sob pátria potestas, podendo reincidir sobre a pessoa alheia (alieni júris), ou sobre outra pessoa que tenha capacidade jurídica para praticar, por si os atos da vida civil (sui júris). A doção e o ato