Sociologia
Família monoparental é a definida na Constituição da República Federativa do Brasil[->0], artigo 226, parágrafo quarto, como sendo "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes[->1]". As famílias[->2] formadas por um dos pais e seus descendentes organizam-se tanto pela vontade de assumir a paternidade ou a maternidade sem a participação do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte[->3], e abandono. O caso típico é o das mães solteiras: é maior a cada vez a quantidade de mulheres que vivem só por opção, mas sem abrir mão da maternidade, inclusive como forma de realização pessoal. Outra situação típica é o divórcio em que o pai assume a guarda dos filhos menores e a mãe conserva o direito de visita. Tais comportamentos se tornaram tão frequentes que mereceram a proteção do Estado[->4] como entidade familiar[->5] que são, por força da Constituição Federal, artigo 227, páragrafo 6º, também incluídos nessa categoria a mãe ou o pai que vive só com seu filho adotivo. Para fins de entendimento cumpre salientar, sejam quais forem os fatores determinantes da família monoparental, que a ausência prolongada do ascendente[->6] ou descendente[->7] (verbi gratia, filho que vai residir em outra cidade, por alguns anos, para fins de estudo) não descaracteriza a entidade familiar[->8].
A homoparentalidade1 2 3 4 5 6 7 6 7 8 (neologismo[->9] criado em 1997[->10] pela Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (PPGL), em Paris[->11], para nomear a situação na qual pelo menos um adulto que se autodesigna homossexual[->12] é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no mínimo, uma criança,9 a partir da soma do radical “homo” com a palavra de origem anglófona "parentalidade" - parenthood)10 é o fenómeno da parentalidade envolvendo uma ou mais pessoas homo[->13] ou bissexuais[->14], seja um pai ou uma mãe no singular ou um casal de pessoas do mesmo sexo.
Nas últimas décadas tem havido uma maior