1 Cap Tulo TCC Ado O Monoparental
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1º Capítulo I. EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA
A instituição familiar já estava presente na sociedade, muito antes da existência do Direito e do Estado. A família é importante para o equilíbrio do indivíduo. O direito entra nessas relações devido ao seu enorme grau de complexidade, o que surge assim múltiplos conflitos de interesses, que vão desde os pessoais aos patrimoniais, causando um distúrbio na paz que o Direito e a sociedade anseiam.
Podemos procurar entender a família como sendo uma organização de pessoas ligadas por laços consanguíneos ou parentesco, tendo como inicio o casamento entre os patriarcas. E analisar tal instituto jurídico, implica em uma percepção não muito completa que é caracterizado pela complexidade. Diz Luiz Edson Fachin que:
A família, como fato cultural, está antes e nas entrelinhas do sistema jurídico. Mais que fotos nas perenes, quadros de sentido, possibilidade de convivência. Na cultura, na história, prévia a códigos e posteriores a emoldurações. No universo jurídico, trata-se mais de um modelo de família e de seus direitos. Vê-la tão só na percepção jurídica do Direito de Família é olhar menos que a ponta de iceberg. Antecede, sucede e transcende o jurídico, a família como fato e fenômeno.
Como prevê a constituição brasileira, a base da sociedade, é a família, onde anda lado a lado com as transformações que ocorrem nas correspondentes épocas. Por muitos anos, a sociedade brasileira viveu sobre o escudo de uma família com poderes puramente patriarcas. Além disso, tinha caráter político e religioso. A procriação era a principal meta de tal instituto e o aspecto afetivo tinha caráter secundário, não era o foco.
Esse instituto tinha uma dimensão significantemente superior ao atual conceito de família, já que, antigamente, a mesma abrangia como membro não só a prole, os pais e parentes, mas sim, todos aqueles que viviam num regime de dependência do chefe do lar. A família possuía proposito claro, que era o da reprodução, da