Admissão temporária
A Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no país com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação com o compromisso de serem reexportadas.
Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, cientifica técnica, social, cultural, etc.
Condições básicas para aplicação do regime:
Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;
Utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos;
Identificação dos bens; e
Importação sem cobertura cambial.
O secretário da Receita Federal tem autorização para estabelecer outros termos, limites e condições para concessão do regime de admissão temporária, bem como estabelecer a sua aplicação a outros casos além dos previstos no Regulamento Aduaneiro.
Poderão ser admitidos no regime, entre outros, bens destinados a:
Exposições artísticas, culturais e científicas;
Exposições e feiras comerciais ou industriais;
Competições ou exibições desportivas;
Servir de modelo industrial;
Testes, conserto, reparo ou restauração;
Veículos estrangeiros;
Veículos de brasileiros radicados no exterior, que ingressem no país em caráter temporário;
Recipientes, envoltórios e embalagens;
Aparelhos para teste e controle;
Exemplo de Competições ou exibições desportivas:
A Admissão Temporária de bens estrangeiros destinados exclusivamente a competições desportivas internacionais, que trata do Regime Especial de Admissão Temporária em geral.
O prazo máximo de permanência no país de 30 dias anteriores até 30 dias posteriores ao período fixado para a realização da competição e, além dos veículos, todos os demais equipamentos necessários à realização do evento podem ser admitidos, temporariamente, inclusive os pneus, combustível e lubrificantes.
O