Administração pública federal
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II
TURMA: 7º
São Paulo
2012
1. A Administração Pública Federal fez publicar edital de licitação, na modalidade de concorrência do tipo menor preço, objetivando a construção de um prédio central de uma Universidade Federal, com dez andares, e dez salas de aulas em cada andar. Referido edital foi publicado com antecedência de 40 dias da data marcada para licitação.
Sabe-se que o edital exigia, a título de habilitação, os seguintes documentos: a) O ato constitutivo das empresas licitantes, conforme a modelagem societária cabível à espécie; b) CNPJ da empresa licitante; c) Certidões fazendárias (tributo federal, estadual e municipal relativo à sede da licitante); d) Atestado técnico em quantidades e características iguais as do objeto licitado, de modo a se comprovar a experiência anterior, devidamente registrado no CREA; e) Balanço patrimonial do ultimo exercício, já exigível, acompanhado dos índices econômico financeiros, na forma da lei; f) Certidão negativa de falência e recuperação judicial.
Levando-se em consideração as informações constantes do caso em comento, pergunta-se: O edital padece de ilegalidade? Caso a resposta seja positiva, indicar quais instrumentos o licitante dispõe para, administrativamente, corrigir o edital? Responda fundamentadamente.
A licitação pode ser definida como “o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente par a celebração de contrato”[1]. A concorrência é