Contratos de gestão na administração pública federal: ainda em transição para uma administração pública gerencial
REGINA LUNA SANTOS DE SOUZA
INTRODUÇÃO
A Crise do Estado ocupou a pauta central das decisões políticas na década de 90, conduzindo a uma ampla Reforma do Aparelho do Estado, com o objetivo de disponibilizar para a sociedade brasileira uma administração pública mais equilibrada e eficiente, aumentando a capacidade governamental de definir e implementar políticas públicas sem comprometimento de suas finanças.
Os projetos de Reforma do Estado e da administração pública que começaram a ser implementados na América Latina na década de 1990 tratavam, em parte, de transformar as estruturas burocráticas em gerenciais. À época, avaliava-se que o sucesso de diversas iniciativas de Reforma dependeria de implantação adequada, nas organizações públicas, de sistemas de controle e acompanhamento voltados menos para si próprios (controle dos meios) e mais para o desempenho da instituição (controle dos resultados da gestão).
Outro achado importante foi a necessidade de instituição de mecanismos, ferramentas e processos para imprimir mais eficiência e efetividade às últimas: planejamento estratégico, tableau de bord, acordos de desempenho, planos de trabalho, todos voltados para o mesmo objetivo – melhorar o desempenho da organização.
Tipicamente, a relação contratual ocorre entre uma instância do governo central, que será o órgão supervisor do contrato, e uma agência governamental (que pode ser empresa pública ou agência executora). Esse fenômeno manifesta-se de diversas formas: privatização de serviços públicos, terceirização para a oferta dos serviços, implementação de processos de Gerência pela Qualidade Total e a própria contratação entre Estado e organizações públicas (Kirkpatrick & Lucio, 1996; Deakin & Walsh, 1996), aqui denominada “Contratualização” (Performance Agreement, Performance Contract).
Inegavelmente existem obstáculos