Administração cientifica
Normalmente a assinatura de periódicos (jornais, revistas, publicações de legislação atualizáveis, etc.) são pagas antecipadamente, ou em parcelas, abrangendo um período de 12 meses de vigência. De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/76, as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio contábil da competência. No caso da vigência da assinatura ser por um período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo.
ALUG/ ANTECIP
As despesas antecipadas são aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referindo-se a períodos de competência subseqüentes. EX.: Prêmios de seguro Aluguel pago antecipadamente Assinaturas de periódicos e anuidades Juros sobre descontos de duplicatas
As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência. A apropriação das despesas relacionadas neste grupo deve ser feita ao resultado do período a que corresponderem e não ao período em que foram pagas, mediante controles auxiliares, com as informações relativas aos valores pagos e às parcelas a serem apropriadas.
Os encargos financeiros pagos antecipadamente, como é o caso de desconto de duplicatas, devem ser apropriados pelo período a que competirem
Lançamento por ocasião do desconto: D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) Apropriação da despesa financeira proporcional, no final do mês: D – Juros sobre Desconto de Duplicatas (Conta de Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer