Administraçao Publica Brasileira
Aluno: ALÍPIO CARLOS FILHO
TAREFA 2 DO ESTÁGIO DA APRENDIZAGEM
Introdução: Os princípios básicos da Administração Pública, sem dúvida constituem os fundamentos principais da ação administrativa, ou se preferir, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e esquecer o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. A Constituição Federal de 1988 nos trás explicitamente alguns princípios que norteiam a Administração Pública, que são eles, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Exército Brasileiro como parte integrante da administração pública também está norteado por esses princípios, que de forma legalista exerce a sua administração com lisura e transparência. Devido a esses princípios a administração pública encontra barreiras para satisfazer as suas necessidades, pois, tudo o que se vislumbra adquirir é submetido a sistemática dos princípios; o que em certas oportunidades dificulta a aquisição de um produto específico. Dentre os princípios acima descritos falaremos sobre o principio da Legalidade e o principio da impessoalidade.
Desenvolvimento:
O princípio da legalidade que é aquele que diz que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e talvez seja esse princípio que garanta toda a estrutura da Administração Pública, dando de uma forma geral segurança a efetividade dos atos praticados, onde o administrador público não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e por isso seus preceitos não podem ser descumpridos, ainda que por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários.Este princípio, nasceu como