administração publica brasileira
Aluno: REYNALDO LUIZ DOS SANTOS
Grupo nº: 22
Matrícula nº : 113272
BARREIRAS QUE DIFICULTAM A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
DA LEGALIDADE E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO EXÉRCITO
1. Introdução
Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal(CF) que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá cinco princípios de administração, que são os princípios da Legalidade, Moralidade,
Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. O direito militar ainda é um ramo da ciência jurídica pouco divulgado, mas com o advento da nova CF vem passando por várias modificações. O militar, que é um cidadão que integra a sociedade, é responsável pela preservação da segurança, externa e interna, sem a qual um país não se desenvolve e não realiza os seus objetivos nacionais.
2. Desenvolvimento
A legalidade é considerado pela doutrina como um princípio genérico, pois, todos os outros princípios (constitucionais e infra-constitucionais) derivam deste, sendo, portanto, o princípio norteador mais importante a ser observado pela Administração Pública. Por este princípio podemos afirmar que o Estado só faz aquilo que a lei determinar, ou seja, um ato legal e legítimo é aquele praticado de acordo com os ditames legais. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não proibir, segundo o art. 52, II, da CF/88, mas, o agir da Administração Pública necessita estar previsto em lei, que deve agir quando, como e da forma que a lei determinar.
Segundo o art. 5º, caput, da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de raça, cor, ou credo religioso. A democracia tem como fundamento o cumprimento da lei e das garantias constitucionais. O militar é o responsável pela preservação da segurança e deve ser tratado como profissional, sendo-lhe asseguradas todas as prerrogativas necessárias ao exercício de suas