ADMINISTRATIVO
AULA 1
1) ASPECTOS INICIAIS
A) ESTADO
É uma Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, mas que tb atua junto à comunidade estrangeira.
Elementos do Estado (povo, território e governo soberano)
B) GOVERNO
É a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem vigente. É função POLÍTICA.
O governo atua com INDEPENDÊNCIA funcional, podendo INOVAR no mundo jurídico e comanda com responsabilidade constitucional e política.
C) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceito/ sentido amplo - órgão de governo - inclui tanto os ÓRGÃOS de governo quanto a ESTRUTURA, de órgãos e PJ para execução/cumprimento da função de governo
Conceito/ sentido estrito - abrange tão SOMENTE os ÓRGÃOS e PJ que possuem função administrativa, de cumprimento
2)ASPECTOS/SENTIDOS/ACEPÇÕES CONCEITUAIS de Administração Pública:
2.1) Critério Formal, Subjetivo ou Orgânico
ESTRUTURA é Formal/ Subjetivo/ Orgânico
Administração Pública é o conjunto, o complexo de órgãos, instituições públicas e agentes públicos.
2.2) Critério Material, Objetivo ou Funcional MOFu
Administração pública é o conjunto de ATIVIDADES do Estado voltadas para a satisfação das necessidades públicas, de modo concreto e imediato.
****ATIVIDADES é MOFu Material/ Objetivo/ Funcional
★★Quando o Presidente desempenha suas atribuições pode ser funções de Governo ou funções de Estado
→ ESTADO exerce funções de Governo e de Estado:
-De GOVERNO é regido por DIREITO CONSTITUCIONAL Ex. Sanção de lei pelo Presidente. (são estudadas no Direito Constitucional)
-De FUNÇÃO PÚBLICA é regida pelo DIREITO ADMINISTRATIVO
→O Presidente é chefe do Poder Executivo, a função pública é predominante no Executivo.
4) CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
É ramo do direito público INTERNO que estuda o conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que regem a ORGANIZAÇÃO E o FUNCIONAMENTO da Administração Pública e as relações jurídicas decorrentes de sua atuação, quando no uso da SUPREMACIA do