administrativo
INDISPONIBILIDADE - LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, II
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
LEGALIDADE – 37, CF; LEI 9784/99, ART 2º, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, I
IMPESSOALIDADE - 37, CF E SEU §1º; LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, III.
MORALIDADE – 37; 5º, LXXIII; LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, IV; LEI 4717/65; LEI 8429/92.
PUBLICIDADE – 37 E SEU §3º, II; 5º, XXXIII, XXXIV E LXXII; LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, V E SEU ART. 3º, II; LEI 12.527/11
EFICIÊNCIA – 37 E SEU §8º; 5º, LXXVIII.
PRINCÍPIOS GERAIS OU INFRACONSTUTUCIONAIS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE (LEGITIMIDADE)
AUTOTUTELA - LEI 9.784/99, ART 53; SUMULAS 356 E 473
CONTROLE OU TUTELA
CONTINUIDADE – 175 CF; LEI 8987/95, ART. 6º, §1º E §3º
ESPECIALIDADE (DESCONCENTRAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO) – 37,XIX
HIERARQUIA
OFICIALIDADE E OFICIOSIDADE - LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XII
FINALIDADE – LEI 9.784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, II
RESPONSABILIDADE – 37, §6º
SEGURANÇA JURÍDICA (PRINCÍPIO DA LEGÍTIMA CONFIANÇA) - 5º, XXXVI; LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, VIII E XIII
BOA ADMINISTRAÇÃO (EFICIÊNCIA).
ISONOMIA OU IGUALDADE – 5º, CAPUT E INCISO I.
CONTROLE JUDICIAL OU SINDICABILIDADE
MOTIVAÇÃO (OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO)- LEI 9.784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, VII E SEUS ARTS. 50 E 54
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, VI.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE SE APLICAM AO DIREITO ADMINISTRATIVO
CELERIDADE PROCESSUAL – 5º, LXXVIII, CF
DEVIDO PROCESSO LEGAL FORMAL E MATERIAL – 5º, LIV, CF.
CONTRADITÓRIO – 5º, LIV, CF; LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, X
AMPLA DEFESA – 5º, LV, CF; LEI 9784/99, ART 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, X
PARTICIPAÇÃO – 37, § 3º, CF
OUTROS PRINCÍPIOS
REPUBLICANO
DEMOCRÁTICO
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
REALIDADE
RESPONSIVIDADE
SINDICABILIDADE
SANCIONABILIDADE
PONDERAÇÃO
SUBSIDIARIEDADE
CONSENSUALIDADE
MONOCRÁTICO
DO COLEGIADO
DA COERÊNCIA