administrativo
1- A Administração tem que exercer a atividade administrativa de acordo com os objetivos legais. Aqui, estão representados os princípios:
a) da legalidade e da finalidade.
b) da moralidade e da publicidade.
c) da eficiência e da impessoalidade.
d) da finalidade e da oficialidade.
Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra A. Só se cumpre a legalidade quando se atende à sua finalidade. Atividade administrativa desencontrada com o fim legal é inválida e por isso juridicamente censurável.
2- O princípio da legalidade explicita a subordinação d Administração Pública à lei. Tal princípio deriva:
a) do controle administrativo de seus próprios atos.
b) Do controle dos atos administrativos
c) Da indisponibilidade do interesse público
d) Do princípio da hieráquia
Sua resposta foi a letra A mas a resposta certa é a letra C. Os interesses públicos são qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por serem inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade (princípio da indisponibilidade) sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis (princípio da legalidade).
3 O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fatos e fundamentos jurídicos do ato decorre, especificamente, do princípio:
a) da legalidade.
b) Da motivação
c) Da publicidade
d) Da moralidade
Você deixou essa questão em branco. A resposta certa é a letra B. O princípio da motivação é reclamado quer como afirmação do direito político dos cidadãos ao esclarecimento do "porquê" das ações de quem gere negócios que lhes dizem respeito por serem titulares últimos do poder, quer como direito individual a não se assujeitarem a decisões arbitrárias, pois só têm que se