administrativo
INTRODUÇAO
A ADMINISTRAÇAO PUBLICA EXERCE A ATIIDADE EM NOME DA COLETIVIDADE, E TAMBEM EXISTE POR ELA. SUA FINALIDADE É ALCANÇAR O INTERESSE PUBLICO.
CONCEITO
*CONJUNTO DE REGRAS E PRINCIPIOS APLICAVEIS A ADM PUBLICA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇOES LEIS CONCRETAS NORMAS ABERTAS ( ART. 37 CF/88)
* GARANTIA PARA QUE OS ADMINISTRADOS NÃO FIQUEM NA MAO DOS ADMINISTRADORES.
*RAMO DO DIREITO PUBLICO, PORQUE INTERESSA A COLETIVIDADE NUM TODO.
FONTES:
DE ONDE NASCE AS REGRAS DO DIREITO ADMNISTRATIVO
* IMEDIATA ( DIRETAMENTE) É A LEI QUE IMPOEM LIMITES E DETERMINA DIRETRIZES.
* MEDIATA ( INDIRETA) SÃO AS DOUTRINAS, JURISPRUDENCIAS, COSTUMES.
DOUTRINA: É CONJUNTO DE TESES REALIZADA PELOS DOUTORES, TEM FORÇA PARA INCENTIVAR A CRIAÇAO DA LEI.
JURISPRUDENCIA:
CONFIGURA NAS DECISOES REITERADA DOS TRIBUNAIS, NO MESMO SENTIDO, TEM FORÇA PARA INCENTIVAR A CRIAÇAO DA LEI;
NÃO TEM EFEITO VINCULANTE;
DA JURISPRUDENCIA NASCE A SUMULA E A SUMULA VINCULANTE ART 103-A CF/88.
CRCRI
COSTUME:
O COSTUME É UM PRATICA REITERADA DE UMA COLETIVIDADE E DE MESMA FORMA;
NÃO TEM OBRIGATORIEDADE;
PODEM INCENTIVAR A CRIAÇAO DA LEI. EX: CRIAÇAO DA SANTO PADROEIRO.
QUAIS AS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: RESPOSTA LEI, DOUTRINA, JURISPRUDENCIA E COSTUMES.
REGIME JURIDICO
O DIREITO ADMINISTRATIVO DISPENSA UM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ADMINISTRAÇAO PUBLICA. ADM PUBLICA BUSCA O INTERESSE COLETIVO.
E O TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO PELA LEI A ADM PUBLICA NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES. ADM PÚBLICA MERECE UMA SUPREMACIA EM RELACAO AO PARTICULAR.
ELEMENTOS:
* PRERROGATIVAS: SÃO AS VANTAGENS QUE A ADM PUBLICA TEM E QUE OS PARTICULARES NÃO TEM; TRATADA DIFERENTE POR CAUSA DA SUA FINALIDADE; - PODERES ADM.
* SUJEIÇAO: SÃO OS LIMITES NO EXERCICIO DAS PREROGATIVAS PELA ADM PUBLICA. – DEVERES ADM.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
PRERROGATIVAS SUJEIÇOES PODERES DEVERES
DEVERES ADMINISTRATIVOS
* PROBIDADE: LIGADO A MORALIDADE