Administrativo
Direito aplicato à informática
6° Semestre
Turma: A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
AULA 10 e 11 – 26/05/10
* Este material é auxiliar e não substitui as bibliografias indicadas no Plano de Ensino.
* Lembrem-se que o hábito da leitura é salutar!!!
I - DA SEGURIDADE SOCIAL
1) Histórico: Com a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, houve a nítida separação entre Direito da Seguridade Social e Direito do Trabalho ao se trazer para o bojo da Lei Maior um capítulo sobre a Seguridade Social (arts. 194 a 204). Na atual Constituição a Seguridade Social abrange a saúde, a previdência e a assistência social.
2) Conceito: o direito da seguridade social é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Obs: Contingências são as situações que precisam ser protegidas, as mais comuns são a saúde de uma pessoa, a incapacidade para o trabalho, a velhice, o desemprego, as necessidades familiares e, dentre estas a morte, protegendo-se os dependentes; os tipos de benefícios guardam correspondência com as contingências protegidas. No caso as contingências a serem cobertas estão descritas no art. 201 da Constituição Federal.
3) Instituições: As principais instituições são o INSS e o Ministério da Previdência Social.
4) Divisão: A Seguridade Social é o gênero que compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
Direito da Seguridade Social:
Previdência social (art. 201 da CF)
Assistência social (arts. 203 a 204 da CF)
Saúde (arts. 196 a 200 da CF)
A Previdência Social: cobre as contingências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade,