Administrativo
Intensivo Modular Semanal
CURSO INTENSIVO MODULAR SEMANAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Administrativo
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Administração Pública;
2. Principiologia Administrativa;
3. Bens públicos.
GUIA DE ESTUDO
1. Administração Pública (artigo 37 a 41 da CF): conjunto de entidades, órgãos e agentes para o exercício das atividades administrativas visando o atendimento do interesse público (do fim comum). 2. Principiologia administrativa:
Princípios constitucionais básicos da administração pública (LIMPE):
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Legalidade: são dois os princípios da legalidade na Constituição. Estão previstos no artigo 5º, II e no artigo 37, caput da CF. No artigo 5º, II da CF está a legalidade individual, que permite fazer tudo exceto o que a lei proíbe. No artigo 37 caput da CF traz a legalidade aplicada ao Estado que prevê que ele nada pode fazer, exceto aquilo autorizado por lei. Portanto, na ausência de lei (norma jurídica em sentido amplo: atos normativos, tratados internacionais, entre outros) a Administração Pública não pode atuar. •
Impessoalidade: a Administração Pública deve servir a todos sem preferências, não podendo atuar visando privilegiar ou prejudicar determinadas pessoas em mesmas condições (princípio da isonomia). Também determina que os atos administrativos devem ser atribuídos à Administração Pública e não ao funcionário público que os praticou, sendo expressa a vedação da promoção pessoal (artigo 37 §1º da CF). Em se tratando de nepotismo há evidente violação a tal principio (Sumula Vinculante nº13).
Observação: conforme jurisprudência pacificada os cargos eminentemente políticos podem ser ocupados por pessoas que possuam parentesco.
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Modular Semanal
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Moralidade: moralidade pública é honestidade (probidade), o exercício da ética e aplicação do