administrativo
Dentre os princípios da Administração, o da legalidade é o mais importante e do qual decorrem os demais, tanto indireta quanto direta, estando disposto no Art. 37 C.F., por ser essencial ao Estado de Direito e ao Estado Democrático de Direito, e que informa as atividades da Administração Pública. Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. Autarquia significa poder absoluto. É o tipo de governo em que uma pessoa ou um grupo de pessoas concentram o poder sobre uma nação. Autarquia é quando o Estado tem total autonomia sobre si próprio, é auto-suficiente. Autarquia na administração pública é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal. No Brasil são exemplos de autarquias a Caixa Econômica, os institutos de previdência e outros. Agência reguladora corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, exercitando o poder inicialmente conferido ao Poder Público. Agência executiva corresponde a atributo, ou qualificação, conferido a pessoa jurídica de direito público que celebre contrato de gestão com o objetivo de otimizar recursos, reduzir custos e aperfeiçoar a prestação de serviços. As autarquias e fundações qualificadas como agência executivas gozam de privilégios nas contratações, como valores superiores para as hipóteses de dispensa.
A atividade administrativa pode ser exercida diretamente pela Entidade Estatal, por outras pessoas jurídicas a ela