Administrativo
a) O princípio da eficiência preconiza que a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e rendimento funcional.
b) O princípio da publicidade impõe a presença do nome do gestor público nos atos e obras do Poder Público.
c) O princípio da autotutela é relacionado ao controle que a administração pública exerce sobre seus próprios atos, por meio do qual ela anula os atos ilegais, inconvenientes e inoportunos.
d) O princípio da segurança jurídica possibilita, nos processos administrativos, a aplicação retroativa por parte da Administração Pública de nova interpretação.
e) O princípio da moralidade administrativa é extraído dos critérios pessoais do administrador público.
A questão a cerca dos princípios, mostra que a alternativa “A” é a correta, conforme podemos ver na lição da nobre doutrinadora, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“ O principio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de sua atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (Di Pietro, pag. 83)
No pensamento de Hely Lopes Meirelles o princípio da Eficiência é:
[...] fala na eficiência como um dos deveres da Administração pública, definindo-o como “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”(Meirelles, pag. 90-91) Tal princípio que deve nortear a atuação da