Administrativo
ELISA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora MARIA JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrita no CPF/MF, sob o nº, residente e domiciliada na Rua, bairro, cidade, CEP, vem por seu advogado com escritório na Rua, onde receberá intimação na forma do artigo 39, I, do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Com fulcro no artigo 732, do CPC, em face de LUIZ OTÁVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, bairro, cidade, CEP, pelos fatos a seguir elencados.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1- O réu foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia a autora, sua filha, no montante de R$ 5000,00 (cinco mil reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também a partir da citação.
2- Ocorre que a referida sentença transitou em julgado, e o réu não cumpriu espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado.
3- Certo é que a dívida, líquida certa e exigível do réu monta atualmente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4- Importante se faz frisar que caso o réu ao ser citado, e no prazo de três dias não efetue o pagamento da dívida, que seja penhorado seus bens para saná-la, com arrimo aos artigos 732, c/c, 646, c/c, 652, caput, §1º, todos do CPC.
No que tange ao direito da autora, pode-se extrair a lição doutrinária exposta a seguir:
"O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio