Administrativo II 1
Universidade do Oeste de Santa Catarina
CURSO DE DIREITO
Bacharelado
MARINA JUNG
ISABELA RAVADELLI
CAMILLA BODANESE
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Trabalho, apresentado ao Curso de Direito da UNOESC de Xanxerê - SC, sob a orientação do Prof.º Paulo Roberto Ramos, do Componente Curricular de Direito Administrativo II.
XANXERÊ, MARÇO DE 2015
PERGUNTAS
1. Explique a diferença entre regime celetista e estatutário.
2. Explique o que são cargos públicos, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções públicas.
3. Explique as formas de provimento bem como a sequencia de procedimentos necessários até a entrada em exercício do servidor, identificando os prazos aplicáveis.
4. Explique as diferenças entre vencimento e remuneração
5. Responda o que significa remoção, redistribuição e substituição, localizando todos os seus requisitos.
6. Explique a diferença entre exoneração e demissão.
7. Diferencie indenizações, adicionais e gratificações.
8. Explique as penalidades passiveis de imposição ao servidor público, identificando suas hipóteses de incidência.
RESPOSTAS
1. As contratações do setor público podem se dar pelo Regime Estatutário e pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios e Banco do Brasil. O regime estatutário é da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.
Regime Estatutário
Direitos e Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego, aposentadoria com valor integral do salário, férias, gratificações, licenças e adicionais que variam de acordo com a legislação, podendo aproveitar alguns direitos da CLT.
Regime Celetista
Direitos e Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Características: Apesar de não haver estabilidade,