ATPS Etapa I E II Administrativo 1
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Prof. Marcelo Portela
Acadêmicos: Diônata de Almeida RA 7023519759
Passo Fundo/RS
Setembro/2015
DESENVOLVIMENTO – ETAPA I
Passo I
É aceitável, sob o prisma jurídicos que nos contratos administrativos estejam presentes cláusulas exorbitantes? Justificar e fundamentar sua resposta.
É aceitável sim, pois através do Princípio da Supremacia do Interesse Público o poder público encontra autonomia para contratação administrativa. Como o contrato administrativo nada mais é, que um acordo de vontades entre a administração pública e o particular, tanto as obrigações, como os deveres são recíprocos, desse modo são válidas as cláusulas exorbitantes, destacando que as cláusulas exorbitantes visam garantir o interesse público sobre o particular.
Não se fala em cláusulas exorbitantes entre contratos privados, visto que tornariam o acordo de vontades desigual e com favorecimentos unilaterais, ressalta que o mesmo não ocorre nos contratos com a administração, pois tem amparo legal, bem como nos princípios visando o interesse público sobreposto ao particular
Passo II
Qual a diferença entre convênio e consórcio administrativo? Justificar e fundamentar sua resposta.
O artigo 241, da Carta Magna assim prevê,
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Ainda, o artigo 175, da Constituição Federal, assim dispõe,
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços