Administra O P Blica E Servi Os P Blicos
Conceito: "É a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo, em nome da sociedade, que delega de forma legal e cujas ações tem consequências para indivíduos e grupos sociais" (HARMON E MAYER apudMATIAS-PEREIRA, 2009:62).
A Administração Pública no Brasil é regida por cinco princípios básicos, em todas as suas esferas, que são:
- Legalidade - É o princípio que estabelece que a lei escrita se sobreponha às outras, condição essencial à defesa do Estado Democrático de Direito. O principal objetivo desse princípio é evitar decisões arbitrárias por parte dos governantes, onde todo poder exercido deve estar respaldado em leis, que por sua vez, devem estar dentro dos princípios da Constituição Brasileira e das demais leis vigentes. O princípio da legalidade devem ser contempladas em todos os atos da administração;
- Impessoalidade - os atos administrativos serão sempre impessoais em um duplo sentido: no de quem age, que é o Estado (não a pessoa) e no objetivo da ação (interesse público e não pessoal). A impessoalidade deve estar presente não só nos atos externos da Administração Pública, mas também nos atos internos. Nos memorandos, por exemplo, devem sempre ser citados os cargos, e não os nomes de quem os ocupa;
- Moralidade - Contrário ao da impessoalidade, o princípio da moralidade é atributo direto do agente público; os servidores e seus agentes devem apresentar no seu comportamento as virtudes morais socialmente consideradas necessárias pela sociedade, lembrando que a moral é mutável ao longo do tempo e variável de acordo com as diferentes culturas. Exige-se dos servidores públicos probidade e honestidade de conduta, não só no serviço público mas também como cidadãos. O servidor público jamais deve usar o poder do Estado com fins privados;
-Publicidade - esse princípio mostra a clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da Administração, cujos atos devem ser públicos em múltiplos sentidos: emanados do poder público, no