ADM PUBLICA
A administração indireta é composta de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas através de lei específicas vinculadas a uma entidade política para o exercício de forma descentralizada de atividades administrativas. Compõem a administração indireta as entidades com personalidade jurídica: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Autarquias: As Autarquias são entidades da Administração Indireta criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. EX: INSS, BACEN, EMBRATUR
Fundações publicas: As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Ex: Fundações Joaquim Nabuco, Fundação Casa de José Américo e Fundação Ernani Satyro.
Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Publico no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do estado. É a pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público. Ex: Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e