Adm de pessoal
JORNADA DE TRABALHO
a) Jornada Diurna
A jornada de trabalho máxima permitida por lei, é diária de 8hs, 44 horas semanais e 220 horas mensais, conforme aprendemos em legislação trabalhista.
Em termos de jornada de trabalho, temos: a semanal, a mensal e a diária.
A referencia de tempo para cálculo de jornada diurna, é de 60 minutos.
Para calcular a jornada mensal, considerar sempre o mês com 05 semanas. (mês comercial). A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais,Conforme preceitua o artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho(Decreto-Lei Nº 5.452/43) e a Súmulas 124 e 343 do TST.
b) Jornada noturna (artigo 73 da CLT)
Ter o horário de trabalho entre as 22:00h as 05:00h;
Cada hora noturna é igual a 52.50; (chamada hora reduzida)
Um adicional mínimo de 20% do valor da hora normal.
Calcule AA jornadas diurnas abaixo:
1) Calcule as jornadas semanais abaixo: hs Semanais
a) 4 hs de 2ª. a 6ª. .
b) 7 hs de 2ª. a 6ª.
c) 6 hs de 2ª. a sab.
d) 8 hs de 2ª. a 6ª
e) 5 hs de 2ª. a sab.
f) 8:48’ de 2ª. a 6ª.
Obs. Na letra F, faça a multiplicação separadamente, o número inteiro e depois a fração.
2) Calcule as jornadas mensais abaixo: hs Mensais
a) 4 hs de 2ª. a 6ª. .
b) 7 hs de 2ª. a 6ª.
c) 6 hs de 2ª. a sab.
d) 8 hs de 2ª. a 6ª.
e) 5 hs de 2ª. a sab.
f) 8:48’ de 2ª. a 6ª.
3) A partir das jornadas mensais abaixo, calcule as jornadas diárias :
a) 100hs de 2ª. a 6ª.
b) 180hs de 2ª. a 6ª.
c) 200hs de