Adm de pessoal
A homologação consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas, sendo vedado qualquer tipo de cobrança no ato da assistência da recisão contratual tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
O ato da homologação é obrigatório para o empregado com mais de um ano de serviço na empresa, sendo feito no caso de desligamento do funcionário. O ato da assistência á recisão contratual só será praticado se o empregado e o empregador estiverem presentes.
Os documentos necessários são:
* TRCT – Termo de rescisão de contrato de trabalho em 4 (quatro) vias ; * CTPS - Carteira de trabalho e previdência Social devidamente atualizada; * AP – Aviso prévio dado pelo empregador ou o pedido de demissão do empregado; * Cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa aplicável; * Extrato FGTS- Extrato devidamente atualizado da conta vinculada ao empregado no fundo de garantia do tempo de serviço e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; * Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; * Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do seguro desemprego, paa fins de habilitação, quando devido; * Atestado de Saúde ocupacional demissional, ou periódico, quando no prazo de validade atendida às formalidades especificadas na norma regulamentadora- NR , aprovada pela portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações; * Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação; * Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de calculo dos valores devidos na rescisão contratual; * Prova bancária de quitação, quando for o caso.
Nos casos de dispensa sem justa causa deve ser apresentado também:
* GRRF – Guia de recolhimento rescisório do FGTS referente á multa sobre o montante de todos os