adjudicacao de imovel em inventario
Referente ao Processo nº
por intermédio de sua advogada infra-assinada, constituída através do Instrumento Procuratório anexo (DOC.04), com endereço nele encartado, onde recebe intimações e notificações, cumprindo regra do artigo 39, inciso I do CPC, vêm à honrosa presença de Vossa Excelência, expor para ao final requerer o que se segue:
Em data de 07 de julho de 2003, o demandante celebrou “contrato de compromisso de compra e venda”, referente ao, junto à.
Importante salientar que o imóvel objeto da presente foi dado em pagamento ao, conforme certidão de Propriedade e Ônus existente no Registro de Imóveis da Comarca (DOC.06).
Restou ajustado, mediante o referido Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda– cláusula terceira, que o preço total do imóvel seria de R$ 15.640,00 (quinze mil, seiscentos e quarenta reais), com a primeira parcela paga no ato da assinatura, no valor de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais), e sessenta e nove parcelas consecutivas no importe de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais) cada, valor este integralmente quitado conforme Declaração anexa (DOC.07), não restando qualquer débito sobre o imóvel em questão.
A propriedade em questão com área total de 510 m² (quinhentos e dez metros quadrados), mede 17 metros de frente e fundos, confrontando-se com a Rua 08 e com o Lote 07, respectivamente, por 30 metros nas laterais direita e esquerda, confrontando-se com os Lotes 23 e 21, respectivamente.
Em decorrência da cláusula “10” do aludido contrato, após o pagamento integral, o promitente vendedor obrigou-se a outorgar a escritura definitiva do imóvel objetivado, ao promissário comprador.
No entanto, ao pagamento integral do preço ajustado não se sucedeu a respectiva outorga da escritura definitiva de compra e venda por parte do promissário vendedor, ante o falecimento do proprietário do imóvel, e existência de inventário.