A O DE INVENT RIO ADJUDICA O

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITAPEVI-SP.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por sua advogada subscritora, nos termos dos artigos 987 e 1031 do Código de Processo Civil, requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, dos bens deixados pelo falecido xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer a gratuidade de justiça, vez que não possui condições de arcar com custas e honorários sem prejudicar o seu sustento, estando, assim, amparada pela Lei 1060/50.
DOS FATOS O requerido faleceu em 31 de janeiro de 2014 (atestado de óbito em anexo), sem deixar testamento, nem herdeiros necessários, porém, deixou bens. A requerente, apesar de não ser casada oficialmente com o falecido, com este vivia, desde 1982, uma união pública, contínua e duradoura, como comprova cabalmente a Escritura Pública de Declaração de União Estável, lavrada perante o Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato da Comarca de Cotia – Munícipio de Itapevi- São Paulo e demais documentações em anexo.

DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO. Encontra-se o requerente na posse e administração dos bens, estando desta forma legitimado para requerer a abertura do inventário, como dispõe o artigo 987 do CPC. Sobre a possibilidade de o companheiro ter legitimidade para requerer a abertura do inventário, a jurisprudência tem admitido, nomeando o companheiro como

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