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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
'03784572*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Direta
de
Inconstitucionalidade
n°
50.2011.8.26.0000, da Comarca de São
0238521-
Paulo, em que é
autor PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo réus
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
HORTOLÂNDIA
e
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA.
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM A
AÇÃO PROCEDENTE. V.U.", de conformidade com o voto do (a)
Relator(a), que integra este acórdão.
O
julgamento teve a participação dos
Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI {Presidente), ALVES
BEVILACQUA, DE SANTI RIBEIRO, GUERRIERI REZENDE, WALTER
DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ELLIOT AKEL,
CASTILHO
BARBOSA, ANTÔNIO
CARLOS
MALHEIROS, ARTUR
MARQUES, CAUDURO PADIN, GUILHERME G. STRENGER, RUY
COPPOLA, CAMPOS MELLO, ROBERTO MAC CRACKEN, KIOITSI
CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUÍS SOARES DE MELLO, GRAVA
BRAZIL, FERREIRA RODRIGUES, RIBEIRO DA SILVA, URBANO RUIZ e ADEMIR BENEDITO.
São Paulo, 21 de março de 2012.
RENATO NALINI
RELATOR
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL
VOTO N° 2 0 . 7 8 2
AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
N°
0238521-50.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Réus: PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA DO
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE - CÓDIGO
TRIBUTÁRIO
DO
MUNICÍPIO
DE
HORTOLÂNDIA QUE INSTITUI, EM SEU
ARTIGO 256, § I o , INCISOS I E II,
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU A
MAJORAR O IMPOSTO PARA OS IMÓVEIS
DESPROVIDOS DE MURO OU DE
CALÇAMENTO
ALEGADA
INFRINGÊNCIA AOS 111, 144, 160, § I o E
163, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO
BANDEIRANTE -