Constituição federal
- Controle de constitucionalidade é verificação de adequação, de compatibilidade, de um ato jurídico qualquer, em especial a Lei, com a Constituição.
- Requisitos de constitucionalidade:
a) Formais: subjetivos = iniciativa objetivos = demais normas do processo legislativo
b) Substanciais ou materiais. - Espécies de Controle (depende do momento em que é feito – marco é o aperfeiçoamento da lei)
|I) Controle Preventivo |II) Controle Repressivo |
|1) Poder Legislativo | 1) Poder Legislativo |
|- comissão de constitucionalidade e Justiça |- regulamento, medida provisória, lei delegada – art. 49, |
| |V. |
|2) Poder Executivo | _____________ |
|- veto jurídico | |
|3) Poder Judiciário |2) Poder Judiciário |
|- mandado de segurança (aconteceu com a EC 20 que contrariou o |- ação judicial de inconstitucionalidade |
|art. 60, §5º) | |
- Métodos ou sistemas de Controle
a) Via de ação - controle reservado, concentrado, austríaco, realizado pelo STF. - A alegação de inconstitucionalidade é fundamento do pedido. - é o controle principal ou abstrato. b) Via de exceção - controle aberto, difuso,