Constituição federal
Ana Paula
Daniele
Larissa Silva
Liliane
Natiara Dias
Rosana Ap. Ribeiro dos Santos
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Aplicado a Gestão, Curso de Tecnologia em Recursos Humanos, Faculdades Santa Cruz.
Orientador: Prof. Fernando Antonio Rego de Azeredo
Curitiba, março de 2011.
Introdução
Este trabalho visa explanar de forma simples as mudanças conquistadas com a Constituição Federal de 1946. Um dos pontos de grande importância na definição desta constituição foi o avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão, embora fosse de maior interesse aos latifundiarios e empresarios urbanos. Era de cunho liberal e visava a redemocratização do país, semelhante a constituição de 1934, porém com diferenças cruciais, como por exemplo, o direito a greve pelos trabalhadores, direito a voto pelas mulheres e a liberdade de manifestação de opinião.
Desenvolvimento
Após a deposição de Getúlio Vargas do cargo de presidente, o cenário político nacional se rearticulou com a consolidação de uma nova constituição. Em 1945, após as eleições presidenciais que elegeram Eurico Gaspar Dutra, uma nova constituinte foi organizada com a eleição de deputados e senadores. No ano seguinte, diversas figuras políticas foram escolhidas para criar uma nova carta que indicava os novos rumos a serem tomados pelo país. A Assembléia Nacional Constituinte, nos regimes liberais-representativos, é um órgão de natureza especial. Trata-se de uma assembléia com poderes extraordinários que tem a função precípua de construir as bases jurídico-políticas do país. O trabalho constituinte consiste em definir princípios gerais e em torno deles estabelecer um conjunto orgânico de regras e instituições. A regulamentação desse conjunto legal, para a sua aplicação na vida cotidiana, fica em geral por conta dos órgãos legislativos ordinários.