Adicionais De Remunera O
a) Adicional de hora extra: devido ao empregada que prestar mais tempo de serviço ultrapassar o normal, previsto em lei, norma coletiva ou contrato.
a.1 valor do adicional no mínimo, 50% do salário normal. (art 7º, XVI, CF).
a.2 sendo pago habitualmente integra a remuneração do empregado para efeitos legais
a.3 se as horas extras forem prestadas habitualmente por mais de um ano e suprimidas pelo empregador, será devida ao empregado uma indenização. b) Adicional noturno: é devido ao empregado que trabalhar no período noturno.
b.1 Adicional de 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos (art 73, CLT) e de 25% sobre a hora diurna para trabalhadores rurais. (lei 5.889/73)
b.2 Para empregados urbanos há uma redução da hora noturna, sua duração é de 52 minutos e 30 segundos.
b.3 sendo pago habitualmente integra a remuneração do empregado para efeitos legais
b.4 a transferência para o período noturno implica na perda do direito ao adicional noturno. c) Adicional de insalubridade: devido ao empregado que trabalhar em condições ou locas que ofereçam risco à saude(arti 189, CLT e art 7º, XXIII, CF).
c.1 caracterização da insalubridade: (1) intensidade do agente; (2) método de utilização do agente; (3) tempo de exposição do trabalhador aos efeitos do agente; (4) limite de tolerância do trabalhador ao agente; (5) utilização de equipamento de proteção individual ou coletiva, eliminando ou diminuindo a intensidade do agente nocivo;
c.2 a insalubridade deve necessariamente ser apurada mediante perícia(CLT 195)
c.3 valor do adicional é de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição (mínimo, médio ou máximo)
c.3 integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais
c.4 o direito ao adicional de insalubridade cessará com a