atividades laborais penosas, insalubres e perigosas
Nesse trabalho falaremos sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade para o trabalhador que exerce funções que são prejudiciais à saúde ou que podem levar à morte.
Falaremos também sobre a qualidade de vida no trabalho e seu benefício para o empregado e para o empregador.
INSALUBRIDADE
Adicional de insalubridade é o suplemento salarial determinado por lei ou norma coletiva para a remuneração de trabalho prestado em serviço insalubre (CF,art. 7º , XXIII e CLT,art.192).
Para tanto, a lei estipula três graus de insalubridade, e o percentual correspondente:
a) grau mínimo – 10%
b) grau médio – 20%
c) grau máximo – 30%
Tendo em vista os termos do inciso XXVI combinado com o inciso XXIII do art.7º da Constituição, é lícita a fixação de percentuais maiores em normas coletivas de trabalho.
O adicional de insalubridade integra o salário do empregado para todos os fins (Precedente SDI nº 102).O adicional de insalubridade,porque já calculado sobre o salário mínimo,já remunera os dias de repouso semanal e feriados(Precedentes SDI nº 103).
O adicional de insalubridade é calculado sobre o valor do salário mínimo, e não sobre o salário-base do empregado, mesmo que exista piso salarial ou salário mínimo profissional fixado para categoria correspondente.
O trabalho executado em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta o direito à parcela .O simples fornecimento de aparelhos protetores,aprovados pelo órgão competente, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, devendo o mesmo tomar medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Adicional de insalubridade é o suplemento salarial determinado por lei ou norma coletiva para a remuneração de trabalho prestado em serviço insalubre (CF,art. 7º , XXIII e CLT,art.192).
Para tanto, a lei estipula