Adi e adpf - características e diferenças

1598 palavras 7 páginas
I. Introdução: Do controle de constitucionalidade

O controle de constitucionalidade surge, ainda no século XIX, nos EUA, como instrumento necessário à proteção da ordem constitucional. Conhecido como “judicial review”, foi aplicado primeiramente pela Suprema Corte norte-americana no caso Marbury v. Madison pelo magistrado John Marshall.

No Brasil, tal instituto é inserido no ordenamento jurídico com a Constituição de 1891, republicana e de forte influência do direito norte-americano. Com ela, consolidou-se o chamado modelo difuso de controle de constitucionalidade, limitado à concretude de cada caso. Rui Barbosa, contemporâneo à tal Constituição, dizia ser a judicial review um “poder de hermenêutica, e não um poder de legislação”.

Com a Constituição de 1934, surge o instituto da ação direta interventiva, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, inaugurando, portanto, o que é hoje conhecido como controle concentrado de constitucionalidade.

A partir daí o controle de constitucionalidade esteve sempre presente no ordenamento jurídico pátrio, seja condicionando a eficácia da declaração de inconstitucionalidade à apreciação do Congresso Nacional nos casos em que o Presidente da República entendesse necessária ao bem estar do povo ou à defesa do interesse nacional, como no caso da Constituição Polaca de 1937, ou permitindo a criação de um processo de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados para apreciar a validade de lei ou ato municipal que contrariasse Constituição Estadual, como o fazia a Emenda à Constituição de 1946 n. 16, de 1965.

A Constituição de 1988 amplia significativamente os mecanismos de proteção judicial, criando, por exemplo, a figura do mandado de injunção e dedicando maior atenção à inconstitucionalidade por omissão legislativa.

Ampliando significativamente o rol de legitimados para propositura da ação direta de inconstitucionalidade e outorgando direito de propositura a diferentes órgãos da sociedade,

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