Direito Constitucional
CADERNO
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22/05/2012
FORMAS DE GOVERNO
A forma de governo é o modo como se relacionam governantes e governados
Existem 2 formas de governo: Republicana e Monárquica.
CURIOSIDADES:
a) Já adotamos a monarquia.
b) A forma republicana não é cláusula pétrea.
c) Existe a possibilidade, segundo a doutrina majoritária, de alterarmos a forma republicana para monárquica (por meio de uma emenda constitucional, posteriormente ratificada pelo povo) já que república não é cláusula pétrea.
SISTEMA DE GOVERNO
É o modo como se relaciona os poderes Legislativo e Executivo. Existem 2 modelos possíveis:
1. Presidencialismo
Características: - Concentração das funções executivas no Poder Executivo;
- Chefia una;
- O Presidente da República é Chefe de Estado (representa a República Federativa do Brasil) e Chefe de Governo (representa a União).
- O Poder Legislativo não pode abreviar o mandato do Presidente da República, salvo se o condenar pela pratica de crime de responsabilidade (infração político-administrativa).
2. Parlamentarismo
Características: - Uma parcela das funções executivas, ou seja, a chefia de governo é deslocada para o Parlamento e exercida pelo 1º Ministro.
- Chefia é dual, porque não há identidade física entre Chefe de Estado (Presidente ou Monarca) e o Chefe de Governo (1º Ministro).
DIREITO CONSTITUCIONAL
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CURIOSIDADES:
a) Já adotamos o Parlamentarismo, num primeiro momento foi o Parlamentarismo às avessas durante a monarquia, e depois num segundo momento, entre setembro de 1961 a janeiro de 1963 da
Emenda 4 a 6 da Constituição de 1946.
b) Presidencialismo não é Cláusula Pétrea.
FORMA DE ESTADO
Determina a existência ou não de descentralização no exercício do poder político.
Formas