ADI NO STF
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, entidade de âmbito nacional, sediada no endereço..., nº..., da Cidade de..., Brasil, neste ato representada por seu procurador, que ao final assina (instrumento de mandado anexo [doc...]), com endereço profissional no endereço..., nº..., Cidade..., Brasil, onde recebe intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, com o respeito e acato devidos, com fulcro nos artigos 102, I, “a” e 103 da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 282 do Código de Processo Civil e no artigo 12-F da lei 9.868/1999, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, em face de Lei estadual do Estado de Maceió que estabeleceu a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, pelos motivos e fatos a seguir escritos:
I – Da Legitimidade Ativa
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 103 um rol taxativo dos legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, bem como o artigo 2º da Lei 9.868/1999. O mesmo artigo 103, em seu inciso IX confere legitimidade as confederações sindicais ou entidades de classe no âmbito nacional.
A autora da demanda, a Confederação Nacional do Comércio, é confederação de âmbito nacional, de tal forma que resta comprovada a sua legitimidade para figurar no pólo ativo da presente ação.
II – Do foro competente
Trata-se a presente demanda de Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme o artigo 102, I “a” da Constituição da República Federativa do Brasil compete ao Supremo Tribunal julgar, processar e julgar originariamente Ação direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou Estadual.
Ora, pretende-se demonstrar que a Lei estadual do Estado de Maceió violou expressamente princípios constitucionais de tal forma que o foro competente para a resolução do conflito é o