Os princípios constitucionais que norteiam a decisão proferida pelo STF nas ações ADC 29 e 30 e ADI 4578 e recurso extraordinário 633.703/MG.
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Os princípios constitucionais que norteiam a decisão proferida pelo STF nas ações ADC 29 e 30 e ADI 4578 e recurso extraordinário 633.703/MG.Em preliminar destaquemos a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário n° 633 703, para melhor compreender os princípios envolvidos que motivaram a decisão adotada pela corte. O político Leonídio Bouças requereu que a aplicabilidade da lei complementar n° 135 de 2010, fosse considerada inconstitucional nas eleições de 2010, uma vez que seu entendimento era que tal lei ferisse o artigo 16 da Constituição, mais precisamente o principio da anterioridade eleitoral, com isso, o mesmo pretendia assumir a vaga de deputado estadual que tinha conquistado, apesar de ter sido condenado pela justiça por improbidade administrativa. Portanto visualiza-se neste julgamento choque entre a segurança jurídica dogmática, e a necessidade de se respeitar a soberania popular, uma vez que tal projeto de lei tenha sido feito por iniciativa popular que reuniu 1 milhão e 800 mil assinaturas dos cidadão brasileiros, com fim de moralizar a política brasileira, além de envolver o artigo 16 da CF, enfim buscava-se a resolução do impasse entre a justiça abstrata e equidade.
Passaremos neste momento á expor os princípios constitucionais norteadores da decisão proferida pelo STF no recurso extraordinário 633.703/MG, bem como no julgamento das ações diretas de constitucionalidade 29 e 30, e também na ação direita de inconstitucionalidade 4578, estão baseadas:
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL.
Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. (grifo nosso).
Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário, entende que o artigo 16 posto acima é uma clausula pétrea e desta forma precisa ser respeitado, seguindo tal premissa infere-se que