Direito de familia
Aula 09
# Assunto: Controle de Constitucionalidade – Controle Concentrado * Controle Concentrado também chamado de Controle Por Via De Ação, se dar por meio de Ações Constitucionais. São cinco ações:
1) ADI genérica. Art. 102, I, alínea a, da CF/88; ( O que mais cai em concurso!!!) 2) ADI Interventiva, Art. 34 a 36 da CF/88. 3) ADI por Omissão, 103, § 2º da CF/88. 4) ADC ou ADCon, Art. 102, I, a da CF/88. 5) ADPF, Art. 102, § 1º da CF/88.
# ADI Genérica. Ação Direta de Constitucionalidade. Prevista no Art. 102, I, alínea a, da CF/88, e na LEI Nº 9.868/99. Ataca a LEI ou ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL. NÃO é possível ADI LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, em face da Constituição Federal. Seja perante o STF ou TJ.
# Breve conceito de Lei e Ato Normativo. Lei São preceitos escritos, emanadas pelo poder competente, preceitos dotados de imperatividade e coerção. E sua característica é a abstração, generalidade, e autonomia. Também a Lei de caráter Concreto (Ex; Lei orçamentaria). ADI 4048. Teve o argumento força normativa da Constituição.
Ato Normativo São atos editados por pessoas politicas revestido de conteúdo normativo. E sua característica é abstração, generalidade, e autonomia.
OBS: É possível ADI de Lei Distrital em face da Constituição Federal. (Questão de Concurso!!!)
# Objetivo da ADI: É o exame da constitucionalidade da norma ou ato, se a lei ou ato é constitucional ou inconstitucional.
Atenção! A demanda não aprecia interesses de particulares.
Será possível ADI contra Sumulas? Não cabe a ADI contra Sumula, porque sumula não é lei nem ato normativo.
É possível ADI contra sumula vinculante? Não cabe porque a Lei da Sumula Vinculante Lei 11.417 prever procedimento de cancelamento da Sumula vinculante, tendo os legitimados da ADI possibilidade de requerê-lo.
Cabe ADI contra uma EC? Sim cabe ADI
# Competência: O STF. * Competência: STF (Porque é o guardião de