A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 4424 proferida pelo STF: A lei Maria da Penha como instrumento de contensão da violência contra a mulher.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 4424 proferida pelo STF: A lei Maria da Penha como instrumento de contensão da violência contra a mulher.No dia 09 de fevereiro de 2012, segundo a decisão tomada Pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação direta de inconstitucionalidade – ADI n. 4424, proposta pela Procuradoria Geral da República - PGR, foi decidido por maioria de votos, com 10 votos a favor e apenas 01 voto contra, que as ações penais fundamentadas na lei Maria da Penha (Lei 11.346/2006), podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Assim, mesmo que a mulher não denuncie o seu agressor ou mesmo que retire a queixa, o Estado deve atuar no que está definido como Ação Pública Incondicional. Com apenas o voto do presidente do STF, Min. Cezar Peluso, divergente foi considerada procedente a ação. A ação proposta pela PGR tinha por fim dar interpretação conforme a constituição de alguns dos dispositivos da lei em comento, art. 12, inc. I; art. 16 e art. 41 da Lei Maria da Penha. A maioria da corte suprema acompanhou o voto do relator o Ministro Marco Aurélio, que votou a favor da possibilidade do Ministério Público dar início à Ação Penal mesmo sem a representação da vítima. A maioria dos ministros do STF entendeu que a disposição legal do art. 16. “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”, na parte que versa sobre o condicionamento a representação da ofendida, acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada as mulheres.
A decisão é de extrema importância para o Estado brasileiro uma vez que este apresenta um histórico sombrio quanto à violência feminina e principalmente violência doméstica e familiar. As estatísticas mostram que de 1980 a 2010 foram assassinada no Brasil aproximadamente 91 mil