Adequação social
Dessa forma, salienta-se que esse princípio se constitui a partir de um critério de subjetividade de aceitação ou reprovação, determinado pela sociedade, e que, por vezes, se desdobra em uma exteriorização a ser materializada pelo legislador e pela comunidade jurídica.
É o caso do RECURSO ESPECIAL Nº 820.406 - RS (2006/0034045-5), que negou provimento ao recurso !
. RECURSO ESPECIAL. PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO.
TIPICIDADE. EVENTUAL LENIÊNCIA SOCIAL OU MESMO DAS AUTORIDADES
PÚBLICAS E POLICIAIS NÃO DESCRIMINALIZA A CONDUTA DELITUOSA
LEGALMENTE PREVISTA. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO
RECURSO. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO COMO TÍPICA A
CONDUTA PRATICADA PELOS RECORRIDOS, DETERMINAR O RETORNO DOS
AUTOS AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ANALISE A ACUSAÇÃO,
COMO ENTENDER DE DIREITO.
À sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal configurado pelo legislador. A eficácia da norma penal nos casos de casa de prostituição mostra-se prejudicada em razão do anacronismo histórico, ou seja, a manutenção da penalização em nada contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, e somente resulta num tratamento hipócrita diante da prostituição institucionalizada com rótulos como acompanhantes, massagistas, motéis, etc, que, ainda que extremamente publicizada, não sofre qualquer reprimenda do poder estatal, haja vista que tal conduta, já há muito, tolerada, com grande sofisticação, e divulgada diariamente pelos meios de comunicação, não é crime, bem assim não será as de origem mais modesta.
Recurso ministerial improvido.
Não há crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do art. 229 do