Adequação ao CDC Gol Linhas Aéreas
A análise feita sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor) em relação aos direitos dos consumidores dentro dos aeroportos e neste caso em específico sobre a adequação dessas leis na empresa GOL Linhas Aéreas entende- se:
1º A Companhia diz estar em conformidade com a lei e que assegura os direitos dos consumidores.
2º Desde o dia 1º de dezembro de 2008 estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC de alguns setores e a Aviação Civil é um deles.
A GOL disponibiliza este canal com atendimento 24 horas e gratuito para que o cliente tenha as informações gerais sobre os serviços prestados pela empresa, documentos necessários, franquia de bagagem, objetos permitidos na bagagem de mão, entre outras informações importantes sobre o serviço da companhia.
3º No SAC também é possível o passageiro solicitar o cancelamento ou reembolso do seu bilhete, atendendo o artigo do Decreto nº 6.523/08 que diz que são funções do SAC: Resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços.
4º A Gol disponibiliza em seu site outros canais informativos como o “ Viagem sem Dúvida” onde se pode sanar dúvidas antes de comprar a passagem, o que fazer na compra da passagem ou como efetuar a mesma, quais os procedimentos a fazer antes de embarcar, cancelamentos e alterações, passageiros especiais e outros...
5º A responsabilidade cabe a companhia aérea em cumprir as leis, ao consumidor em se manter bem informado sobre os seus direitos, e ao orgão fiscalizador fazer valer este direito principalmente no período em que nos encontramos em uma pré Copa do mundo, onde o número de pessoas atendidas aumentará bruscamente.
6º Apesar de tentar manter um bom relacionamento com os seus clientes, erros e imprudências ainda acontecem todos os dias e quando não resolvidos os clientes devem procurar o PROCON da sua cidade, no caso do PROCON -SP