petição de juntada
morena, brasileira, solteira, nutricionista, portadora da identidade n. 000200000, inscrita no CPF sob o n. 116000000, residente e domiciliada na Rua Sorocaba, n., apto, Botafogo, CEP 2220000, Rio de Janeiro, RJ, vem, por seu procurador - instrumento de mandato ora anexado – mover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO SUMÁRIO
em face de GOL – LINHAS AÉREAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.164.253/0001-87, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, na Praça Senador Salgado Filho, s/n – Castelo, CEP 20021-340 – Aeroporto Santos Dumont, guichê da própria empresa, Centro, CEP 20020-010, mediante as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer.
II- DO DIREITO
DA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMEIRISTA
A legislação consumerista em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, especificamente no art. 5, XXXII determina que o “Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”. Nesse sentido, torna-se induvidoso que o Código de defesa do Consumidor incide nas questões que envolvem os contratos de transporte aéreo internacional, porquanto não se pode negar a existência de relação de consumo, nos termos dos artigos 2 e 3, parágrafo 2 da Lei n. 8.078/90.
De acordo com o exposto, lição da lavra do Excelentíssimo Professor, Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil – Malheiros Editores – 2 edição – 2001 – pág. 28:
“O art. 1 desse novo diploma legal (CDC) autodefine suas normas como sendo de ordem pública e de interesse social, vale dizer, de aplicação necessária e observância obrigatória, pois, como de todos sabido, as normas de ordem pública são aquelas que positivam os valores básicos de uma sociedade.”
DA INADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
PARÁGRAFO 2 DO ART. 20 - CDC
Destaca-se que a transportadora aérea