danos materiais contra decolar
XXXXXX (QUALIFICAÇÃO), eleva-se, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO (reparação de danos morais e materiais)
nos termos do artigo 5º, incisos X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 21, 186, 927 e 247 ss do Código Civil e artigos 12, 13, 14, 18 e 101 da Lei 8.078/1990, em face da Agência de viagens DECOLAR.COM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.563.689/0001-50, localizada na Rua Araújo, n. 216, 7° Andar, República, CEP 01220-020, São Paulo/SP, Telefones: (11) 2124-9000 e (11) 2244-200, ou Av. Paulista, nº 949, andar 3, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01.311-100, pelos fatos fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A Requerente, seu marido e um casal de primos programaram uma viagem internacional para a cidade americana de Miami, tendo adquirido as passagens de ida e de volta com quase dois meses de antecedência, via internet, através do site da empresa Requerida: www.decolar.com, código de reserva nº XXX, da empresa de transporte aéreo Aerosur, conforme comprovantes anexos.
Do itinerário da viagem:
IDA - Trecho 5L 301 - saída: 03/05/2012, às 16h00min – GRU – São Paulo - Brasil; chegada: 03/05/2012, às 17h45min – VVI – Santa Cruz - Bolívia; Trecho 5L 557 – saída: 03/05/2012, às 23h30min – VVI – Santa Cruz – Bolívia; chegada 04/05/2012, às 05h00min – MIA - Miami – USA. VOLTA – Trecho 5L 558 – saída: 14/05/2012, às 23h00min – MIA – Miami – USA; chegada: 15/05/2012, às 05h15min – VVI – Santa Cruz – Bolívia; Trecho 5L 300 – saída: 15/05/2012, às 11h00min – VVI – Santa Cruz – Bolívia; chegada: 15/05/2012, às 14h45min – GRU – São Paulo – Brasil.
A viagem foi cuidadosamente planejada com vários meses de antecedência, para que, no gozo de suas férias, a Requerente