Inicial Andrea Alva E Humberto X Aerolineas
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Divinópolis.Andréa Cristina Rodrigues Sátiro, brasileira, divorciada, funcionária pública federal, residente e domiciliada na Rua Dona Inhazinha Epifanio, nº. 197, bairro Santa Clara em Divinópolis, CEP 35.500-062, inscrita no CPF sob nº. 683.019.876-34, identidade nº. MG-7.197.656; Alva Maria Dias Nogueira Machado, brasileira, solteira, estudante, com endereço na Avenida Antonio Olimpio de Morais, nº. 545, sala nº. 1406, Centro, nesta cidade, CEP 35.500-005, inscrita no CPF sob nº. 094.366.276-10, portadora da identidade nº. MG – 11.709.509, SSP/MG, e, Humberto Belluco Nogueira Machado Júnior, brasileiro, divorciado, advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o nº. 52.578, portador do CPF nº 402.213.856-49, com escritório profissional na Av. Antônio Olímpio de Morais nº. 545, Sala nº. 1.406, Centro, em Divinópolis/MG, CEP 35.500-005, vêm a presença de V. Exa., o último em causa própria, e àquelas por intermédio de advogado regularmente constituído, ut instrumento de mandato em anexo, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de Aerolineas Argentinas S/A, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.605.239/0001-44, com sede no Brasil na Rua Sampaio Vidal, nº. 1026, 2º andar, bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, o que fazem através dos fatos e fundamentos abaixo declinados:
A rigor da documentação ora exibida, os requerentes adquiriram junto à empresa requerida, no Brasil, bilhetes de transporte aéreo de ida entre as cidade de Buenos Aires para Bariloche – Argentina, com embarque previsto para 04/06/2015, ocasião do feriado de Corpus Christi, viagem esta programada com considerável antecedência.
Referida serviço contratado foi marcado por diversas adversidades, notadamente na alteração dos horários e cancelamento do voo, e, sobretudo na ausência de prestação de quaisquer informações ou