Juscilene
Processo nº. 0013168-48.2013.808.0347
KARINA PONTES DEL’ PIERO, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, advogando em causa própria, à presença de V. Exa., nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, interpor o presente:
RECURSO INOMINADO
para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em face da sentença prolatada por Vossa Excelência nos autos em epígrafe, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida em face de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA., pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos. Destarte, requer o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, visto que a Autora é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, como atesta a declaração de precariedade econômica e a carteira de trabalho e previdência social anexos, que comprovam a declaração de veracidade da Autora, bem como que a mesma encontra-se desempregada.
Assim, requer o Autor se digne Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do inciso LXXIV do Art. 5º da Carta Magna c/c a Lei nº 1.060/50.
Requer, ainda, que seja o presente recurso recebido, processado e remetido à Superior instância, na forma e para os fins de direito.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Vitória, 08 de outubro de 2013.
KARINA PONTES DEL’ PIERO – OAB/ES 19.906
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Nº do Processo: 0013168-48.2013.808.0347
Recorrente: KARINA PONTES DEL’ PIERO
Primeira Recorrida: PAGAMENTO DIGITAL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Segunda Recorrida: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.,
Vara de Origem: 1º Juizado Especial Cível de